A perícia BPC LOAS é a avaliação que o INSS faz para decidir o pedido do benefício. Para quem tem deficiência, são duas etapas: a perícia médica (com um médico do INSS) e a avaliação social (com uma assistente social). Em 2026, a médica vem primeiro. Idoso com 65 anos ou mais não faz a perícia médica — só a análise social.
O que é a perícia BPC LOAS e por que ela assusta tanto
A perícia BPC LOAS é quando o INSS decide se você tem direito ao benefício. É normal ter medo desse dia. Neste guia, a gente explica cada etapa e como se preparar — sem promessa, só com informação real.
Quem chega até aqui, em geral, chega com o coração apertado. É uma mãe que vai levar o filho pra avaliação, contar a vida inteira pra um desconhecido e ainda leva no bolso o peso de um benefício de um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 — que faz diferença no fim do mês. A gente escreveu o guia completo do BPC/LOAS pra quem quer entender o benefício de ponta a ponta — este artigo aqui é mais focado: é pra quem já tem a perícia marcada.
Quem passa pela perícia do BPC (e quem não passa)
Quem pede BPC por deficiência passa pelas duas etapas: perícia médica e avaliação social. Idoso com 65+ não faz a perícia médica — só a avaliação social, geralmente pela análise do CadÚnico. Base: art. 20 da LOAS (Lei 8.742/93).
Pessoa com deficiência, em qualquer idade
Aqui entra a maioria dos pedidos. São duas etapas da chamada avaliação biopsicossocial BPC — nome técnico que significa olhar tanto a parte médica (diagnóstico, impedimento) quanto a social (como a deficiência afeta a vida real). As duas pesam. No caso de perícia para deficiência física, o laudo funcional que descreve as limitações motoras é decisivo.
Idoso com 65 anos ou mais
Para o idoso, a regra é mais enxuta: não existe perícia médica. O INSS faz só a avaliação social, quase sempre pela análise do CadÚnico. Se quiser entender em detalhe, leia BPC para idoso: como funciona a avaliação.
Criança com autismo ou TDAH
A criança passa pelas duas etapas, com uma particularidade que pouca mãe sabe: a criança precisa comparecer à perícia médica, mas não precisa ir à avaliação social — ali basta o responsável. Se o seu caso é esse, vale ler também BPC para criança autista e BPC para criança com TDAH. Se o filho já é maior de idade, leia também o nosso guia sobre autistas adultos e a perícia do BPC.
Fale com a minha equipe pelo WhatsAppComo funciona a perícia médica do BPC, passo a passo
A perícia médica do BPC é feita por um médico do INSS que avalia se a deficiência gera barreiras duradouras — de pelo menos dois anos. Em 2026, ela vem antes da avaliação social (Portaria Conjunta INSS/MDS nº 34/2025).
O agendamento é feito pelo Meu INSS — veja o passo a passo de como pedir o BPC pelo Meu INSS. No dia, a pessoa chega na agência, encontra o médico perito, que se apresenta, lê os laudos e faz exame objetivo quando cabível. Ele avalia o impedimento de longo prazo (a lei exige limitação de no mínimo dois anos), o grau da limitação e se o laudo bate com o relato. Contradição entre laudo e relato é o que mais pesa contra.
Não existe prazo legal pra duração. Na nossa prática no escritório, tanto a perícia médica quanto a avaliação social costumam durar entre 10 e 30 minutos — depende do profissional e do caso.
A ordem em 2026: médica antes da social
Desde a Portaria Conjunta INSS/MDS nº 34/2025, o INSS dá preferência para fazer a perícia médica antes da avaliação social (art. 13, § 1º). A norma diz “preferencialmente”, não “obrigatoriamente” — pode ocorrer exceção em casos específicos.
Perícia por videoconferência: a possibilidade que muita mãe não conhece
A mesma Portaria 34/2025 (art. 13, § 4º, II) abriu a porta para que, em situações específicas, a perícia médica seja feita por videoconferência. Não é regra geral — é exceção prevista. Se há impedimento sério de locomoção, vale conversar com a equipe e avaliar se cabe pedir.
O que o perito pergunta (e o que ele NÃO pode perguntar)
O perito pergunta quando a doença começou, como é a rotina, se faz tratamento e como a pessoa lida com o dia a dia. Ele não pode decidir o pedido nem exigir laudo refeito — quem decide é o INSS.
As perguntas mais comuns do perito
As que mais aparecem na sala: “Quando começou a doença?”, “Faz tratamento?”, “Como é a rotina?”, “Consegue trabalhar?”, “Mora com quem?”, “Precisa de ajuda no dia a dia?” Cada resposta pode reforçar ou desmontar o laudo.
As 3 armadilhas mais frequentes
Deixa eu te explicar, porque aqui muita família se perde. Primeira: dizer “meu filho tem muitos amigos” quando o laudo descreve isolamento. Segunda: dizer “ele faz tudo sozinho” quando o laudo indica necessidade de suporte. Terceira: ensaiar a criança antes da perícia — o perito percebe, e isso prejudica. Veja o que o laudo médico do BPC precisa ter.
O que o perito NÃO pode fazer
O perito não pode negar o benefício — quem decide é o INSS. Também não pode exigir que você refaça o laudo na hora nem desqualificar diagnóstico feito por especialista habilitado.
A tese do Tema 376 da TNU
No caso de autismo, a Turma Nacional de Uniformização, no Tema 376, deixou claro:
“Na análise do direito ao BPC, a caracterização da deficiência da pessoa com Transtorno do Espectro Autista exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico médico deste impedimento ou a perícia exclusivamente médica.”
— TNU, Tema 376, PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR, Rel. Juiz Federal Odilon Romano Neto.
Traduzindo: o CID F84 sozinho não decide. O perito precisa olhar rotina, barreiras e suporte no dia a dia.
Se quiser uma orientação sobre a sua situação, fale com a minha equipe pelo WhatsAppA perícia social BPC LOAS: resumo e diferença da médica
Muita mãe chama a avaliação social de “perícia social” — são a mesma coisa. Na perícia social BPC LOAS, uma assistente social do INSS avalia como a deficiência afeta a vida real: casa, escola, rotina, barreiras do dia a dia.
Enquanto a perícia médica olha para o diagnóstico e o impedimento de longo prazo, a perícia social BPC LOAS olha para o mundo em volta da pessoa. A assistente social avalia composição familiar, renda, moradia, rotina e barreiras concretas — se a escola tem mediador, se o ônibus chega no bairro, se a casa tem acessibilidade, se a família consegue levar a criança nas terapias.
Na nossa prática no escritório, a duração costuma também ficar entre 10 e 30 minutos, e vale o mesmo cuidado: responder com verdade e detalhe, sem otimismo.
Este bloco aqui é um resumo. Se você quer entender em detalhe como funciona a avaliação social do BPC (ou perícia social, como muita gente chama), a avaliação social analisa como a deficiência impacta a rotina da pessoa e as condições de vida da família — um componente tão decisivo quanto o laudo médico.

Os 8 erros que mais reprovam na perícia do BPC
Como advogado previdenciário, já analisei em meu escritório, o Filipe Brandão Advogados, centenas de perícias: a maioria das reprovações acontece por falhas evitáveis no laudo e na preparação, minha amiga. Estes são os 8 erros que mais reprovam — conhecer cada um aumenta a chance de aprovação na primeira tentativa.
- Laudo médico só com CID, sem descrição funcional. O perito não tem como avaliar impedimento de longo prazo com um código.
- Laudo sem nível de suporte (1, 2 ou 3) em casos de autismo. Desde o Tema 376 da TNU, o nível de suporte virou peça-chave. Veja o que um laudo médico completo para o BPC precisa ter.
- CadÚnico desatualizado (mais de 2 anos). Motivo clássico de reprovação. Atualize antes da perícia — CadÚnico para o BPC: como manter atualizado.
- Contradição entre relato e laudo. Se o laudo diz A e a família diz B, o perito vai pelo que enfraquece o pedido.
- Responder que a criança “se socializa normalmente” quando o laudo descreve o contrário. Erro mais comum em perícias de autismo.
- Faltar à perícia sem justificativa. O pedido é suspenso de imediato (Portarias Conjuntas 33/2025 e 34/2025). Remarcar depois é mais lento do que parece.
- Chegar sem comprovantes de despesas. Laudos de terapia, notas de medicamentos, declaração escolar, transporte — tudo pesa na avaliação social.
- Treinar ou ensaiar a criança antes da perícia. O perito percebe, e o efeito é o oposto do esperado.

Algum tempo atrás, chegou aqui no WhatsApp do escritório um pedido de ajuda de uma mãe de Porto Velho/RO. Ela era Mãe de uma criança com autismo que teve o BPC negado, contudo não sabia dizer o motivo.
O INSS em sua negativa também não foi muito claro quanto ao motivo que o levou a negar o pedido. Assim, solicitamos todos documentos médicos da criança e também tivemos acesso ao processo administrativo do INSS.
Após analisarmos toda documentação e o processo no INSS, identificamos qual foi a causa principal do benefício ter sido negado, e descobrimos que foi pelo Laudo Médico genérico.
Aproveitamos também para revisar todos demais documentos e requisitos para evitar uma segunda negativa. E assim, realizamos o ajuste do laudo médico e um pequeno acerto no CNIS, e logo em seguida entramos com um novo pedido, que foi rapidamente aprovado.
Cada caso é diferente. Cada criança e cada família tem a suas características próprias. Por isso, sempre analiso tudo nos mínimos detalhes, para aumentar as chances de aprovação do benefício e facilitar a vida do servidor que vai analisar o pedido. 🙂
Resultado da perícia BPC LOAS: como consultar e quanto tempo demora
O resultado da perícia BPC LOAS sai em até 90 dias após a última etapa (perícia médica ou avaliação social, a que vier por último). O INSS tem 45 dias iniciais e pode prorrogar por mais 45.
Quanto tempo o INSS leva para decidir
O INSS tem 45 dias, prorrogáveis por mais 45 (total de 90 dias), para decidir. Esses 45 dias só começam a contar depois da última etapa que você fez — se você passou pela perícia médica e depois pela avaliação social, os 45 dias começam no dia seguinte à avaliação social. (conforme acordo homologado em 05/02/2021 – Tema 1.066 do STF)
Como consultar o resultado
Pelo Meu INSS: entre no app ou site, toque em “Consultar Pedidos” e veja o status. Pelo telefone 135: funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h — tenha CPF e número do requerimento.
O que cada status significa
Em análise — os 45+45 ainda estão correndo. Concedido — aprovado, acompanhe a data do primeiro pagamento. Indeferido — negado, com direito de recorrer. Exigência pendente / Aguardando cumprimento — o INSS quer um documento a mais; responda no prazo.
E se passou dos 90 dias?
Você tem direito de cobrar. Primeiro, abra uma reclamação no próprio Meu INSS. Se não resolver, cabe ação judicial pedindo conclusão — quando o INSS ultrapassa o prazo de 90 dias, é possível abrir reclamação no Meu INSS — e, se não resolver, a via judicial pode forçar a conclusão da análise.
E se o BPC for negado? Recurso, nova perícia e a nova regra da CNJ 630/2025
Se o BPC for negado, você pode apresentar recurso administrativo em 30 dias ou ir direto à Justiça. A partir de 02/03/2026, os processos judiciais de BPC por deficiência passam a exigir avaliação biopsicossocial — não basta só laudo médico.
Uma negativa dói, mas não é o fim. Veja primeiro o que fazer se o BPC for negado. Aqui vão os três caminhos possíveis.
Recurso administrativo (prazo de 30 dias)
É o primeiro caminho, no próprio INSS. O recurso vai à Junta de Recursos e pode mudar a decisão quando há laudo novo, documento novo ou erro na primeira análise. O recurso pode reverter a decisão quando há laudo novo, documento novo ou erro identificado na primeira análise.
Ação judicial e a nova avaliação biopsicossocial na Justiça
Antes, a Justiça decidia com base apenas em laudo de perito do juízo. A partir de 02/03/2026, muda. A Resolução CNJ nº 630, de 29/07/2025 (art. 2º-A, § 2º), exige avaliação biopsicossocial também nos processos judiciais de BPC por deficiência — perícia médica e avaliação social no juízo.
Os critérios ficam parecidos com os do INSS, mas o juiz decide de forma motivada.
Reavaliação bienal e dispensas
A cada 2 anos o INSS revisa quem já recebe o BPC. Desde a Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33, de 05/08/2025, deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis são dispensadas de nova perícia médica. A convocação chega pelos canais oficiais: notificação no Meu INSS e aviso no extrato bancário.
O que levar e como se comportar na perícia: checklist prático
Para a perícia BPC LOAS dar certo, três coisas importam: laudo detalhado, CadÚnico atualizado e clareza no relato.
Checklist do que levar
- Documento de identidade da pessoa avaliada e do responsável (quando for criança).
- Laudo médico detalhado: CID, descrição funcional e, em casos de autismo, nível de suporte (1, 2 ou 3).
- CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), quando houver.
- Relatórios de terapeuta ocupacional, fonoaudióloga e psicóloga.
- Relatório escolar com descrição de barreiras e, se houver, mediador ou PEI (Plano Educacional Individualizado).
- CadÚnico atualizado nos últimos 2 anos.
- Comprovantes: notas de medicamentos, recibos de terapia, transporte.
Veja também a lista completa de documentos para pedir o BPC.
3 dicas de postura na hora da perícia
Chegar 30 minutos antes diminui o nervoso. Responder com verdade e detalhe funcional é o que mais pesa — nada de otimismo quando o laudo descreve o contrário. E o acompanhante é direito garantido pelo art. 9º, § 1º, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Experiência do escritório
Na nossa prática, o que mais vejo reprovar não é a doença — é o laudo que chega sem descrever como a deficiência afeta o dia a dia. Um laudo só com CID deixa o perito sem informação pra avaliar o impedimento de longo prazo que a lei exige.
O segundo erro mais comum é o relato da família não bater com o laudo. Cada caso é único. O ideal é ter análise personalizada antes de qualquer decisão — se quiser entender como trabalhamos, conheça a trajetória do Dr. Filipe Brandão.
Perguntas frequentes sobre a perícia BPC LOAS
Como é feita a perícia do BPC/LOAS?
Duas etapas para quem tem deficiência: médica (impedimento de longo prazo) e social (como a deficiência afeta a vida real). Idoso com 65+ só faz a social.
Quanto tempo demora para sair o resultado?
O INSS tem 45 dias, prorrogáveis por mais 45 — total de 90 dias, contados da última etapa feita (médica ou social).
Idoso precisa passar por perícia médica para o BPC?
Não. Para idoso com 65+, o BPC só exige avaliação social, em geral pela análise do CadÚnico. Basta renda no limite e CadÚnico atualizado.
O que não devo falar na perícia do INSS?
Não minta em nenhuma direção. Dizer “meu filho faz tudo sozinho” quando o laudo descreve o contrário é o erro mais comum. Responda com verdade e detalhe funcional.
Deficiência permanente precisa de nova perícia a cada 2 anos?
Não necessariamente. Desde a Portaria 33/2025, deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis são dispensadas de nova perícia médica. O INSS segue avaliando renda e CadÚnico.
Posso levar acompanhante na perícia?
Sim. A Lei Brasileira de Inclusão (art. 9º, § 1º) garante o direito a atendente pessoal ou profissional de confiança. Criança vai sempre com o responsável legal.
Como é a perícia do BPC para criança autista?
A criança vai à perícia médica com o responsável. Na avaliação social, basta o responsável. O laudo precisa trazer nível de suporte (1, 2 ou 3) e descrição funcional — não só o CID.
O grau do autismo exclui o direito ao BPC?
Não. A TNU, no Tema 376, decidiu que o autismo exige avaliação biopsicossocial — olhar rotina, não só diagnóstico. Autismo leve com barreiras reais pode garantir o benefício.
Resumo e próximo passo
A perícia BPC LOAS é vencida ou perdida antes mesmo do dia da avaliação — no laudo que foi pedido, nos documentos separados e no CadÚnico atualizado (ou não). Em 2026, a perícia médica vem antes da social pela Portaria 34/2025, e a partir de março a avaliação biopsicossocial passa a valer também na Justiça pela Resolução CNJ 630/2025.
O resto é preparação: verdade com detalhe funcional e documentação completa.
fale agora mesmo com a minha equipe pelo WhatsAppÚltima atualização: abril/2026. Fontes: Lei 8.742/1993 (LOAS); Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 9º, § 1º; Portaria Conjunta INSS/MDS nº 34, de 09/10/2025; Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33, de 05/08/2025; Resolução CNJ nº 630, de 29/07/2025; Tema 376 TNU (PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR); Tema 1.066 STF (acordo homologado em 05/02/2021).
Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, entre em contato com um advogado.
